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O divórcio pode ser feito em cartório?

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Entende-se que o divórcio é o rompimento do vínculo conjugal ou matrimonial entre duas pessoas. Com ele, não existirão mais os deveres decorrentes do casamento, como os de coabitação e fidelidade recíproca entre os envolvidos.


Esse procedimento pode ser feito de duas maneiras: através de pedido apresentado diretamente a um juiz, pela via do Poder Judiciário, ou de forma extrajudicial, em qualquer tabelionato de notas.


Apesar de existir a possibilidade do divórcio ser feito em cartório, muitas pessoas não têm conhecimento dessa informação. E olha que essa é uma alternativa que já existe há quase 15 anos, tendo sido trazida pela Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, estando também prevista na Lei nº 11.441/2007.


  • “Ok! Mas qualquer divórcio pode ser feito em cartório?”


A resposta para essa pergunta é: não! Nem todos os casos são passíveis de resolução na esfera extrajudicial, existem algumas peculiaridades que devem ser respeitadas. Os requisitos para o divórcio extrajudicial são os seguintes:


  1. O casal deve estar em consenso sobre todos os aspectos que envolvem o fim do relacionamento, como, por exemplo: como se dará a partilha dos bens comuns, se haverá a retirada ou permanência do nome adquirido por um dos cônjuges com a união, se existe a necessidade de prestação de alimentos um ao outro… Tais aspectos precisam ter sido definidos amigavelmente entre os interessados.

  2. Inexistência de filhos menores ou incapazes, e a mulher não pode estar grávida.

  3. Presença de um advogado (podendo ser o mesmo para ambos os cônjuges, caso queiram).


  • “Certo, mas qual é o benefício de eu escolher a via extrajudicial, caso me encaixe nos requisitos?”

Não é de hoje que nós sabemos o quanto o Poder Judiciário anda sobrecarregado com inúmeras demandas. São milhares de processos para poucos juízes, o que faz com que os julgadores não consigam dar conta. Por esse motivo, o julgamento das ações tem demorado demais, gerando enorme desgaste emocional e financeiro para as pessoas que submetem seus impasses a ele.


Por outro lado, na esfera extrajudicial, os casos mais complexos de divórcio conseguem ser resolvidos, em média, em até três meses, com custos mais baixos e maior grau de satisfação para as partes.

Optando pela via cartorária, o divórcio se dará por meio de escritura pública. O tabelião de notas irá redigir a escritura nos termos definidos pelas próprias partes quanto aos aspectos pessoais e patrimoniais. Por fim, a escritura será entregue aos ex-cônjuges, devendo ser levada para averbação no cartório de registro civil em que o casamento foi celebrado. Seguidos esses trâmites, o casal estará devidamente divorciado.


Ficou com alguma dúvida? Fala com a gente!

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