O dever de sustento dos pais em relação aos seus filhos menores ou incapazes está previsto em lei. Logo, os genitores são obrigados a garantir a sobrevivência digna dos seus filhos, via de regra, até que eles completem a maioridade ou concluam seus estudos. A separação do casal não afasta as obrigações parentais de cada um dos genitores para com a prole, de forma que ambos continuam obrigados a arcar com as despesas de sustento dos filhos.
Ocorrendo o divórcio e diante do não cumprimento dessa obrigação por parte de um dos pais, a primeira pergunta que devemos fazer é:
O valor a ser pago pelo genitor que não reside com o menor foi estabelecido formalmente?
O simples acordo verbal acerca da pensão alimentícia a ser paga ao filho, não é suficiente para a tomada de uma medida judicial no sentido de compelir o devedor a pagar os alimentos. Por isso, para conferir maior segurança ao menor, é essencial que o valor a ser pago seja fixado formalmente, por meio de acordo escrito e homologado pelo juiz ou por meio de sentença proferida em ação de alimentos.
Por isso, caso ainda não tenha sido providenciada essa regularização, a primeira coisa a se fazer é correr atrás dela!
Para evitar desgastes, o ideal é que os genitores consigam definir o valor e a forma de pagamento dos alimentos de forma amigável, mas nunca deixando esse acordo “de boca”. Por isso, o casal que quiser regularizar a situação amigavelmente, precisa procurar um advogado especialista para auxiliá-lo na redação e homologação judicial do acordo, conferindo validade jurídica a ele. Inclusive, o casal pode participar de um procedimento de mediação para conseguir chegar ao consenso com relação aos alimentos.
Por outro lado, quando não for possível o acordo, o genitor interessado no pagamento da prestação alimentícia poderá representar o menor e ajuizar uma ação de alimentos em seu nome contra o genitor devedor, pleiteando a fixação judicial do valor a ser pago por ele. Ao final do procedimento, sendo procedente a ação, o juiz determinará o montante devido por meio de sentença.
E se, mesmo após a regularização, o alimentante não pagar?
Bom, uma vez fixada a pensão alimentícia por meio de acordo homologado judicialmente ou sentença, esses instrumentos são títulos executivos judiciais. O que isso quer dizer?
Significa que, ocorrendo o seu descumprimento, o representante do menor poderá providenciar a execução forçada dos alimentos contra o genitor devedor, compelindo-o a pagá-los, por meio de um procedimento judicial chamado de Cumprimento de Sentença. A falta de pagamento de uma única parcela já justifica o ajuizamento desta medida.
Nesse procedimento, poderá ser determinada a penhora dos bens do devedor até o limite da dívida alimentícia ou, até mesmo, a sua prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses, como forma de coação. Importante mencionar que, caso seja escolhido o rito da prisão civil, a efetivação desta não dispensa o alimentante de pagar as prestações alimentícias vencidas. Mesmo sendo preso, ele continua devendo pagá-las.
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