O que posso deixar em testamento?
- coimbraesalazar
- 12 de nov. de 2021
- 2 min de leitura
O testamento é um dos instrumentos de planejamento sucessório através do qual o titular de bens estabelece, em vida, qual será o destino do seu patrimônio por ocasião de sua morte. É uma disposição de última vontade que só produzirá efeitos após o falecimento daquele que a elaborou, chamado de testador.
O testador pode dispor de todos os seus bens por meio de testamento?
Depende!
Se o titular do patrimônio possuir descendentes, ascendentes e/ou cônjuge ou companheiro (os chamados herdeiros necessários), ele só poderá dispor, em testamento, de até 50% do seu patrimônio total. Isso porque os herdeiros necessários têm direito à legítima, que corresponde à metade dos bens deixados pelo falecido. Sendo assim, em vida, o possuidor de determinada massa patrimonial só terá liberdade para dispor da sua outra metade.
Por outro lado, não existindo herdeiros necessários, o testador poderá deixar a totalidade dos seus bens para quem desejar, por meio de testamento, não havendo qualquer limitação patrimonial.

Podem ser incluídas cláusulas não patrimoniais nesse instrumento?
Sim! O testamento não se limita a disposições patrimoniais, que são aquelas que dizem respeito aos bens do testador. A pessoa que elabora um testamento também pode inserir cláusulas meramente existenciais, que se referem a questões pessoais do indivíduo.
Sendo assim, o testador pode, por exemplo, inserir disposição testamentária reconhecendo um filho biológico ou socioafetivo, nomeando um tutor para os seus filhos menores, criando uma fundação, definindo o destino a ser dado ao seu material genético que se encontre criogenizado, dentre outras possibilidades.
Logo, vê-se que o testamento não se limita a definir questões patrimoniais, podendo tratar de aspectos extrapatrimoniais de interesse do testador e dos seus herdeiros.
Ficou com alguma dúvida? Entra em contato com a gente! Teremos o maior prazer em conversar com você!
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