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Pai de criação: conheça a paternidade socioafetiva

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Atualmente, o direito das famílias defende que as relações familiares devem ser baseadas no afeto existente entre as partes, e não apenas no aspecto biológico. Com a Constituição Federal de 1988, o modelo familiar padrão foi modificado, existindo, hoje, estruturas familiares diversas, as quais podem ser consideradas “família” pelo simples fato de existir afeto entre os envolvidos.


Como consequência, a consanguineidade não é mais o único critério capaz de gerar vínculo de filiação entre duas pessoas. Hoje, o vínculo de filiação pode ter origem biológica ou socioafetiva. Um indivíduo pode ser considerado filho de outro por existir um laço biológico ou afetivo entre eles.


Porém, para que a filiação socioafetiva exista, o laço afetivo existente não pode ser qualquer um: é preciso que a “posse do estado de filho” esteja presente. Para isso, é preciso que o pai socioafetivo trate o outro indivíduo como se seu filho fosse, dentro do lar e perante a sociedade, de forma contínua, duradoura e pública; além de participar ativamente da sua criação e educação, prestando a assistência moral e material típica de um pai biológico.



O mais interessante é que não existe hierarquia entre a filiação biológica e a socioafetiva. Esta é tão importante quanto aquela e, uma vez instalada, o pai socioafetivo possui os mesmos direitos e deveres do pai biológico. Afinal, por causa do privilégio ao afeto, existente nos dias de hoje, pai não é, apenas, aquele ligado por vínculos sanguíneos, mas também aquele que cuida, ama, educa, protege, participa da vida do filho em todos os aspectos, sejam intelectuais ou morais. 


Por causa disso, se uma pessoa possui um pai biológico e outro socioafetivo, a existência de um não exclui a do outro, fazendo com que exista dois vínculos de filiação simultaneamente, um baseado na origem biológica e o outro, na origem afetiva, fazendo nascer o que chamamos de multiparentalidade – a qual é reconhecida legalmente.


Na prática, o filho será herdeiro dos dois pais, poderá pleitear alimentos contra ambos e possui direito a conviver com os dois. Da mesma forma, os dois pais terão direitos e obrigações para com o filho.


A existência da filiação socioafetiva pode ser registrada na certidão de nascimento do filho, através da inclusão do nome do genitor socioafetivo neste documento, sem a exclusão do genitor biológico.


Se o filho for maior de 12 anos e havendo a concordância dos genitores biológicos, o reconhecimento poderá ser feito em cartório, de forma extrajudicial. Se maior de 18 anos, o reconhecimento extrajudicial pode ocorrer independentemente da concordância dos pais biológicos.


Por outro lado, caso a situação não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima, o reconhecimento da filiação socioafetiva poderá ocorrer judicialmente, por meio de ação judicial.


Se você vive essa situação, procure um advogado especialista para te assessorar.


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