top of page

União estável precisa ser formalizada?

coimbraesalazar

A união estável é reconhecida legalmente como uma entidade familiar, produzindo os mesmos efeitos jurídicos do casamento. Os companheiros são herdeiros um do outro, podem pleitear pensão alimentícia entre si e podem ter o seu patrimônio afetado pelo simples fato de conviverem em união estável.


Para a constituição desse tipo de entidade familiar basta que o casal possua uma relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, não sendo necessária qualquer formalização. Isto é, preenchidos os requisitos fáticos, a união estável existirá com todos os direitos e obrigações decorrentes, independentemente de haver um documento declarando a sua existência.


Porém, a falta de um documento formal declarando a existência da união estável possui a seguinte consequência patrimonial: serão aplicadas as regras da comunhão parcial de bens ao patrimônio dos companheiros, ainda que essa não seja a vontade deles. Ou seja, o casal não terá a liberdade para escolher o regime de bens que melhor se adequa à relação, cabendo à lei fazer essa escolha por eles.


Além disso, nesses casos, para que a UE possa ser reconhecida para fins sucessórios ou previdenciários, por exemplo, o companheiro interessado precisará produzir provas de sua existência, trabalho que pode ser evitado, caso haja a declaração do casal constatando a sua constituição.


Sendo assim, a formalização da união estável é extremamente recomendada, uma vez que permite que os companheiros escolham o regime de bens mais adequado ao plano de vida do casal, além de tornar inquestionável a existência da referida entidade familiar, trazendo maior segurança quanto aos direitos e obrigações existentes entre eles, como, por exemplo, garantindo que um seja herdeiro do outro em caso de falecimento.


Essa formalização pode ser feita por meio de contrato particular ou escritura pública lavrada em cartório de notas (a forma pública é a mais recomendada).


Apesar de não ser obrigatória a presença do advogado, o acompanhamento jurídico é extremamente aconselhável para que os companheiros tomem uma decisão informada e consciente com relação ao regime de bens que será escolhido.

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Posso escolher o regime de bens do meu casamento?

Que o casamento e a união estável (UE) produzem efeitos sobre o patrimônio dos cônjuges ou companheiros, todo mundo sabe. O ato de se...

Comments


bottom of page